terça-feira, 12 de maio de 2009

Possibilidade da figura do chamamento ao processo no procedimento sumário – pequeno esboço

Consoante o art. 280 do CPC, no procedimento sumário é viável a intervenção de terceiros fundada em contrato de seguro. O Código  Civil de 2002 estabeleceu que os contratos de seguro não mais apenas garantam o reembolso pago pelo segurado, e sim o pagamento direto dos danos pelas seguradoras, numa relação de solidariedade. Destarte, nota-se possível não ser mais apenas a denunciação da lide figura adequada para o segurado utilizar-se na busca de trazer a seguradora ao processo, mas também é adequada a figura do chamamento ao processo, isto baseado em sua conceituação. Assim, em breves palavras, pelo exposto, entende-se possível o chamamento ao processo no procedimento sumário, desde que baseado em contrato de seguro.  

Artigo Acadêmico

sexta-feira, 8 de maio de 2009

Livro de Direito Constitucional

Para aqueles que procuram uma doutrina que se aprofunde nos mais atuais assuntos de Direito Constitucional, o livro Curso de Direito Constitucional de André Ramos Tavares é uma boa pedida. Autor experiente, atento as principais decisões do STF, trata com primazia este ramo tão importante do Direito. Fica aqui a dica.

Caro Leitor, seja Bem Vindo!!!